Padre Beto e antes, Bauru inteira já foi excomungada pela Igreja

E foi por muito tempo. Para isso é que servem os historiadores:

JCNet.com.brCidade foi excomungada pelo bispo

 

Daiana Dalfito  

No final do século 19 é erguida na atual praça Rui Barbosa uma capela. A cidade foi crescendo ao redor da pequena igreja e a praça em frente a ela precisava ser urbanizada. Chamada de “areião” ou “Sahara”, requeria tratamento. A capela também ficara pequena para os fiéis e uma nova construção era pleiteada pelo poder público. Em julho de 1913, a Câmara Municipal declara de utilidade pública a área da capela e em 13 de agosto vai ao chão a igreja. O então bispo Dom Lúcio Antunes de Souza lança à cidade um interdicto: a ordem proibia que fossem celebrados quaisquer dos atos do Sagrado Ministério na cidade. “Aqui não se casa, batiza ou crisma, já que a população nada fez para impedir que a capela fosse demolida”. O interdicto funcionava como uma excomunhão.A igreja chegou mesmo a tentar embargar as obras de ajardinamento do “Sahara”. Em julho de 1914, a Prefeitura autoriza a Câmara a pagar indenização de 15 contos de réis à Paróquia como forma de indenização. Hoje, no lugar da capela está a Catedral do Divino Espírito Santo e o “Sahara” se tornou a praça Rui Barbosa.

Apesar da “excomunhão” não ter “pego” e os atos sacramentais continuarem sendo realizados no decorrer dos anos, contam os historiadores que o interdicto só foi retirado em 1967, quando o Papa Paulo VI tomou conhecimento do ato.

Comunicado da Diocese de Bauru – Padre Beto está excomungado

É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da “liberdade de expressão” traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a “Lei da Igreja”, visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros.

O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos.

A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do “direito de liberdade de expressão” para atacar a Fé, na qual foi batizado.

Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará os procedimentos para a “demissão do estado clerical, que será enviado no final para Roma, de onde deverá vir o Decreto .

Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar “um ponto final” nessa dolorosa história.

Rezemos para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, “que nos conduz”, ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é “Mãe e Mestra”.

Bauru, 29 de abril de 2013.

Por especial mandado do Bispo Diocesano, assinam os representantes do Conselho Presbiteral Diocesano.

quando o amor esteve na igreja

Beto saindo da Igreja

( foto de Carlos César Caserta Gonfiantini   na Missa das 19:30, na Igreja de São Benedito )

_________________________________

Padre Beto decide deixar a Igreja

Acompanhe o episódio que incomodou o Alto Clero da Igreja Católica Apostólica Romana, que através do Bispo da Diocese de Bauru, Dom Caetano Ferrari, pediu retratações do Padre, em relação às suas posições filosóficas. Com o intuito de ser fiel a seus princípios, Padre Beto preferiu deixar a Igreja, ao invés de declarar publicamente que se arrependia do que tinha dito.

teologia amor e vida beto e sampaio

afastamento 1Logo após a entrevista, eu Paul Sampaio Chediak Alves cumprimentei PadreBeto Bauru de uma maneira muito emocionada. Não esperava por essa decisão.

afastamento 2

Estava apenas começando o sentimento de “não sei como eu estou sentindo” … quando na verdade, poderia dizer, algo entre o muito triste e o muito feliz. Estranho demais para entender, e muito mais para explicar.

afastamento 3

Mas alguém estava dando ali, um xeque-mate na Igreja Católica.

Um comentário sobre “Padre Beto e antes, Bauru inteira já foi excomungada pela Igreja

  1. Igreja hipócrita, reacionária, mentirosa! Alguém já ouviu falar que um padre ou bispo pedófilo dessa instituição decadente tenha sido excomungado?
    De uma instituição podre como essa é todas as pessoas sensatas devem cair fora! Eu já me desliguei dela há muito tempo e é por essas e outras que não me arrependo e sei que tomei a decisão correta. Simplesmente nojenta a atitude do Bispo!

Deixe um comentário