Artigo 13 – Liberdade para Mover

Todos têm o direito de ir a onde quiserem no seu próprio país e de viajar segundo a sua vontade.

  1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
  2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

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