Artigo 12 – O Direito à Privacidade

Todos têm o direito à privacidade em suas casas, suas comunicações e seus afazeres pessoais.

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.

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