Artigo 14 – O Direito a Asilo

Qualquer pessoa tem o direito de ultrapassar os maus tratos no seu país ao encontrar asilo num país mais seguro.

  1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
  2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

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