Artigo 14 – O Direito a Asilo

Qualquer pessoa tem o direito de ultrapassar os maus tratos no seu país ao encontrar asilo num país mais seguro. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas. Continuar lendo Artigo 14 – O Direito a Asilo