Artigo 15 – Direito a uma Nacionalidade
Todos têm o direito de pertencer e ser cidadãos do seu próprio país. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade. Continuar lendo Artigo 15 – Direito a uma Nacionalidade