Artigo 12 – O Direito à Privacidade
Todos têm o direito à privacidade em suas casas, suas comunicações e seus afazeres pessoais. Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei. Continuar lendo Artigo 12 – O Direito à Privacidade