Artigo 10 – O Direito a Julgamento

Todos têm o direito a um julgamento justo e público, e perante um júri imparcial. Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida. Continuar lendo Artigo 10 – O Direito a Julgamento