Artigo 5 – Nenhuma Tortura
Todos têm o direito a nenhuma tortura. Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Continuar lendo Artigo 5 – Nenhuma Tortura
Todos têm o direito a nenhuma tortura. Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Continuar lendo Artigo 5 – Nenhuma Tortura