Artigo 2 – Não Discrimine

Todos têm os mesmos direitos, sejam quais forem as suas diferenças. Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Continuar lendo Artigo 2 – Não Discrimine