Artigo 19 – Liberdade de Expressão
Todos têm o direito à liberdade de expressão. Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão. Continuar lendo Artigo 19 – Liberdade de Expressão