Artigo 11 – Estamos Sempre Inocentes até Prova em Contrário
Todos têm o direito a apresentar evidência para provar a sua inocência. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas. Continuar lendo Artigo 11 – Estamos Sempre Inocentes até Prova em Contrário