Artigo 2 – Não Discrimine

Todos têm os mesmos direitos, sejam quais forem as suas diferenças. Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Continuar lendo Artigo 2 – Não Discrimine

Artigo 10 – O Direito a Julgamento

Todos têm o direito a um julgamento justo e público, e perante um júri imparcial. Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida. Continuar lendo Artigo 10 – O Direito a Julgamento

Artigo 16 – Casamento e Família

Todos têm o direito de casar e criar uma família.. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado. Continuar lendo Artigo 16 – Casamento e Família

Artigo 30 – Ninguém Pode Tirar-lhe os seus Direitos Humanos

Direitos Humanos são inerentes e ninguém pode tirá-los. Adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) delineia os direitos humanos básicos. Foi esboçada principalmente pelo canadense John Peters Humphrey, contando, também, com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo. Continuar lendo Artigo 30 – Ninguém Pode Tirar-lhe os seus Direitos Humanos