Artigo 27 – Direitos de Autor

Qualquer pessoa, incluindo grupos, tem o direito de possuir as suas criações artísticas e escritos e ter o direito exclusivo de reprodução e distribuição. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam. Continuar lendo Artigo 27 – Direitos de Autor