Artigo 13 – Liberdade para Mover

Todos têm o direito de ir a onde quiserem no seu próprio país e de viajar segundo a sua vontade. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país. Continuar lendo Artigo 13 – Liberdade para Mover