Artigo 22 – Segurança Social

Todos têm o direito à segurança social. Toda a pessoa, como membro da sociedade pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país. Continuar lendo Artigo 22 – Segurança Social