Artigo 16 – Casamento e Família

Todos têm o direito de casar e criar uma família.. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado. Continuar lendo Artigo 16 – Casamento e Família