Artigo 13 – Liberdade para Mover

Todos têm o direito de ir a onde quiserem no seu próprio país e de viajar segundo a sua vontade. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país. Continuar lendo Artigo 13 – Liberdade para Mover

Artigo 14 – O Direito a Asilo

Qualquer pessoa tem o direito de ultrapassar os maus tratos no seu país ao encontrar asilo num país mais seguro. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas. Continuar lendo Artigo 14 – O Direito a Asilo

Artigo 16 – Casamento e Família

Todos têm o direito de casar e criar uma família.. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado. Continuar lendo Artigo 16 – Casamento e Família

Artigo 18 – Liberdade de Pensamento

Todos têm o direitos de liberdade de pensamento. Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos. Continuar lendo Artigo 18 – Liberdade de Pensamento

Artigo 19 – Liberdade de Expressão

Todos têm o direito à liberdade de expressão. Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão. Continuar lendo Artigo 19 – Liberdade de Expressão

Artigo 21 – O Direito à Democracia

Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios, públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos. Continuar lendo Artigo 21 – O Direito à Democracia

Artigo 22 – Segurança Social

Todos têm o direito à segurança social. Toda a pessoa, como membro da sociedade pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país. Continuar lendo Artigo 22 – Segurança Social

Artigo 23 – Direitos dos trabalhadores

Todos os que são maiores de idade têm o direito de ter um emprego, um salário justo pelo seu trabalho, e o direito de pertencer a um sindicato. Toda a pessoa tem direito à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego. Continuar lendo Artigo 23 – Direitos dos trabalhadores