Artigo 2 – Não Discrimine

Todos têm os mesmos direitos, sejam quais forem as suas diferenças. Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Continuar lendo Artigo 2 – Não Discrimine

Artigo 10 – O Direito a Julgamento

Todos têm o direito a um julgamento justo e público, e perante um júri imparcial. Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida. Continuar lendo Artigo 10 – O Direito a Julgamento

Artigo 11 – Estamos Sempre Inocentes até Prova em Contrário

Todos têm o direito a apresentar evidência para provar a sua inocência. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas. Continuar lendo Artigo 11 – Estamos Sempre Inocentes até Prova em Contrário

Artigo 12 – O Direito à Privacidade

Todos têm o direito à privacidade em suas casas, suas comunicações e seus afazeres pessoais. Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei. Continuar lendo Artigo 12 – O Direito à Privacidade

Artigo 13 – Liberdade para Mover

Todos têm o direito de ir a onde quiserem no seu próprio país e de viajar segundo a sua vontade. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país. Continuar lendo Artigo 13 – Liberdade para Mover