Artigo 21 – O Direito à Democracia

Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios, públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos. Continuar lendo Artigo 21 – O Direito à Democracia

Artigo 22 – Segurança Social

Todos têm o direito à segurança social. Toda a pessoa, como membro da sociedade pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país. Continuar lendo Artigo 22 – Segurança Social

Artigo 23 – Direitos dos trabalhadores

Todos os que são maiores de idade têm o direito de ter um emprego, um salário justo pelo seu trabalho, e o direito de pertencer a um sindicato. Toda a pessoa tem direito à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego. Continuar lendo Artigo 23 – Direitos dos trabalhadores

Artigo 25 – Comida e Abrigo para Todos

Todos têm o direito de receber cuidados, alimentação, vestuário, alojamento, assistência médica e ainda serviços sociais necessários. E tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. Continuar lendo Artigo 25 – Comida e Abrigo para Todos

Artigo 26 – O Direito à Educação

Todos têm o direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito. Continuar lendo Artigo 26 – O Direito à Educação

Artigo 27 – Direitos de Autor

Qualquer pessoa, incluindo grupos, tem o direito de possuir as suas criações artísticas e escritos e ter o direito exclusivo de reprodução e distribuição. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam. Continuar lendo Artigo 27 – Direitos de Autor

Artigo 28 – Um Mundo Justo e Livre

Todos têm o direito a um mundo justo e livre no qual existe ordem suficiente para desfrutar dos seus direitos e liberdades. Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração. Continuar lendo Artigo 28 – Um Mundo Justo e Livre

Artigo 29 – Responsabilidade

Todos têm um dever para com os outros e de ajudar a proteger os direitos e liberdades humanos. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei … Continuar lendo Artigo 29 – Responsabilidade

Artigo 30 – Ninguém Pode Tirar-lhe os seus Direitos Humanos

Direitos Humanos são inerentes e ninguém pode tirá-los. Adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) delineia os direitos humanos básicos. Foi esboçada principalmente pelo canadense John Peters Humphrey, contando, também, com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo. Continuar lendo Artigo 30 – Ninguém Pode Tirar-lhe os seus Direitos Humanos